Cãezinhos viajando com a cabeça para fora da janela do carro. Essa imagem, bem comum no trânsito urbano e até em rodovias, é um grave erro que os seus donos estão cometendo. Além dos riscos à saúde e até mesmo à vida do seu animal, a legislação sobre o transporte de animais no veículo é rígida, aplicando penalidades graves aos motoristas.
Ao ceder a esse impulso, o proprietário do animal estará sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece as regras para animais dentro do carro. Além disso, a prática de deixar os animais soltos no interior do veículo é muito perigosa tanto para o próprio animal, quanto para os demais ocupantes do carro.
O artigo 169 do CTB, por exemplo, fala sobre conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar distração ao motorista ou o bloqueio da visão, além de correr risco de se machucar ou até morrer em caso de acidentes. A lei prevê multa e três pontos para o condutor que infringi-la.
Já o artigo 235 trata do conduzir animais nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados. Serve de alerta para os perigos de levar o pet na caçamba de caminhonetes ou caminhões. A infração é grave e, além da multa, o motorista levará cinco pontos no seu prontuário.
No artigo 252, é citado o ato do dirigir o veículo transportando animais à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor. Também vale para o transporte do bichinho no colo ou no banco do carona. A infração é média, com multa e quatro pontos na carteira.
Assim, são necessárias medidas de segurança na hora de levar no carro o seu animalzinho de estimação. Além de ele ficar seguro e confortável, você estará rodando dentro da lei.
Usar a caixa de transporte de animais é uma opção segura e viável, pois ela fica presa junto ao engate do cinto de segurança. O ideal é que antes da viagem o animal já tenha tido contato com a caixa e esteja acostumado a utilizá-la.
O cinto de segurança peitoral é outra medida para o transporte, e funciona como um guia tradicional, que apenas fica engatada no lugar do cinto. Neste formato, o cão tem mais espaço para circular pelo banco traseiro.
Já o assento de cadeirinha é recomendado para animais pequenos. É uma alternativa para cãezinhos de até 10 quilos. O assento fica firme junto ao banco traseiro e o pet fica preso pela coleira dentro da cadeirinha.
Há também a grade de segurança, indicada para animais de grande porte. Existem diversos materiais e formatos, mas, no geral, ela é colocada entre o banco de trás e a parte da frente do carro.
Acima de tudo, obedecer às regras de trânsito é preservar a integridade física e a própria vida de seu companheiro. É uma prova do seu amor por ele. Afinal, a saúde e o bem-estar do seu bichinho dependem totalmente de você.