Quando o casal tem um animal de estimação e resolve se separar vem o impasse que afeta a família: quem vai ficar com o bichinho? A separação, que também é dolorosa para os animais, certamente vai afetar o pet que dividia o amor com os seus proprietários. Mas para aliviar esse sofrimento, de mascotes e tutores, a ideia é a guarda compartilhada.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, estabelece com quem deverá ficar o pet em caso de divórcio dos donos. A proposta é do deputado Fred Costa (Patri/MG) e tramita em caráter conclusivo, aguardando parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 62/2019 estabelece que, na dissolução litigiosa, ou seja, sem acordo entre as partes, da união estável (heterossexual ou homoafetiva) ou do vínculo conjugal, o juiz irá decidir que a guarda de animal de estimação será de quem demonstrar maior vínculo afetivo e maior capacidade para o exercício da posse responsável.
Para o autor do projeto, os animais de estimação não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal. “Devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a guarda, tais como o cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear”, considera o parlamentar.
Entre outros itens, a proposta do deputado prevê que a guarda dos pets poderá ser unilateral, concedida a um dos cônjuges, ou compartilhada, quando a posse passa a ser dos dois possuidores do animal de estimação.
O texto também prevê que o juiz observará as condições do ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento e o grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte, entre outros fatores necessários à sobrevivência do bichinho, conforme as suas características.
Na guarda unilateral, a pessoa que não ficou com o animal poderá visitá-lo ou mantê-lo em sua companhia por um período de tempo estipulado. Também poderá fiscalizar o exercício da posse da outra parte, em atenção às necessidades específicas do animal, e comunicar ao juízo no caso de descumprimento dessas exigências.
Porém, se o magistrado concluir que o animal de estimação não deva permanecer sob a guarda de nenhum de seus detentores, ele irá definir outra pessoa que “revele compatibilidade com a natureza da medida, consideradas as relações de afinidade e afetividade dos familiares”, bem como o local onde será a nova moradia do pet.