A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal está analisando um projeto de lei que cria o marco regulatório dos animais de estimação. O autor do PL 6.590/2019, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aponta que o objetivo da proposta é reconhecer a importância dos pets para os seres humanos, além de conferir segurança jurídica aos setores econômicos relacionados ao segmento.
Utilizando informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Heinze destaca que o Brasil é o segundo país em números de animais de companhia. Dados de 2018 dão conta da presença de 139,3 milhões de pets nos lares espalhados pelo território nacional.
Conforme o IBGE, 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies, entre répteis, anfíbios e pequenos mamíferos, compõem a população de animais no Brasil. Há mais cães e gatos do que crianças nas famílias brasileiras, de acordo com o Instituto.
No levantamento, ainda foi constatado que a cadeia produtiva da área pet, que envolve alimentação, cuidados, atendimento veterinário, comércio, serviços técnicos e criatórios, também é a segunda maior, considerando o ranking de faturamento mundial com produtos e serviços. Em primeiro lugar estão os Estados Unidos.
Importantes à família e comunidade
Para o autor do marco regulatório dos animais de estimação, o vínculo afetivo que cães e gatos alcançaram no mundo atualmente chegou a um nível em que são vistos como parte da família. Por outro lado, os animais exercem funções de grande importância, tanto para os núcleos familiares quanto para a comunidade.
Os bichos de estimação auxiliam na acessibilidade de pessoas com deficiência, atividade protegida pelas leis 11.126 e 13.830, além de colaborarem em tratamentos terapêuticos e participarem de ações esportivas e de ornamentação. Os animais ainda podem exercer funções públicas como as praticadas no Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), atuando para a Receita Federal.
Segundo as afirmações de Heinze prestadas à Agência Estado, ninguém mais deve relevar os animais a coisas. “Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.
O que estabelece o projeto
O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como “seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar”. São destinações dos pets a companhia, lazer, terapia, criação, guarda, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.
O projeto considera esses animais “essenciais à boa qualidade de vida do homem na sociedade, estando assegurado a eles uma vida digna”. Assim, as garantias dos animais estabelecidas na lei são água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie; zelo e exercício; acompanhamento médico-veterinário e provimento de medicamentos quando necessário; condições adequadas para o seu transporte; permanência em local adequado, que proporcione segurança, integridade física, proteção contra sol, chuva, calor e frio.
Ainda, segundo o texto, todos esses direitos devem ser respeitados por comerciantes que mantêm animais no estabelecimento. O mesmo vale para as ONGs que recolhem animais de rua, abandonados por tutores ou vítimas de maus-tratos. O o marco regulatório dos animais de estimaçãoainda prevê que os governos federal, estaduais e municipais devem garantir a formulação de políticas públicas para a área.
Brasil no mapa da proteção mundial
Conforme Heinze, esta mudança nas leis coloca o Brasil no mapa da proteção mundial aos animais e moderniza a legislação do país, de forma harmoniosa. “Com o PL, não haverá a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação “, comenta o senador.
São animais de estimação, de acordo com o projeto de lei, aves canoras e ornamentais; canídeos e felídeos; organismos aquáticos com fins de ornamentação e de aquariofilia; répteis e anfíbios não peçonhentos e não venenosos; pequenos e médios mamíferos como macacos saguis, por exemplo; quaisquer outros animais que sejam tratados como de estimação, definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.